12/08/2013

ACS PM/RN NA DEFESA CONSTANTE DE SEUS POLÍCIAIS

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07/08/2013 - Jurídico da ACSPMRN visita policiais acusados

   Um dia após comemorar a absolvição dos associados envolvidos na operação “Batalhão Mall”, o núcleo jurídico da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN, juntamente com presidente da entidade, Soldado Roberto, foram hoje à tarde no presídio militar localizado no Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, para visitarem os policiais militares acusados de suposta participação em um grupo de extermínio.
   Estiveram presentes na visita representando o núcleo jurídico da entidade os advogados doutor Paulo César, doutor Lúcio Oliveira, doutor Jonas Cortez, além do diretor jurídico da ACSPMRN sargento Miguel, os quais aproveitaram para se inteirar dos fatos junto aos militares acusados, em especial, dos associados que serão defendidos pela entidade.
   O entendimento do presidente da ACSPMRN é que “se houve uma força tarefa para prender os policiais militares, seria necessária também uma força tarefa para empreender a defesa dos acusados”, e por isso, deslocou três advogados criminalistas para acompanharem o caso de seus associados.
   Apesar da receptividade da guarda do presídio, um ponto que chamou a atenção da diretoria da entidade e dos advogados foi a dificuldade de se ter acesso aos presos que se encontravam encarcerados e o rigor na segurança existente no local, haja vista que chegou a ser exigidas procurações dos advogados para terem contato com os seus clientes, o que só foi possível no horário de visitas dos presos.
   A primeira providência dos advogados da ACSPMRN será ter acesso ao processo para verificar o que realmente existe de concreto contra os militares acusados, para em seguida pleitear a liberdade dos seus associados representados e os esclarecimentos dos fatos listados no processo.
NOTA DO SITE: O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.
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